Caso um cidadão seja nomeado para determinado cargo em
comissão na Secretaria de Estado de Planejamento e
Orçamento do governo do DF, caberá ao TCDF apreciar, para
fins de registro, a legalidade da nomeação.
O Tribunal de Contas do DF não dispõe de competência para
apreciar, para fins de registro, a legalidade das nomeações para
cargo de provimento em comissão.
Considere que uma empresa seja contratada pelo GDF
para prestar serviços públicos de natureza contínua, em
nome do governo. Nessa situação, as contas dos
dirigentes dessa empresa deverão ser julgadas pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).