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Em relação aos crimes de Aborto e Infanticídio, assinale a alternativa INCORRETA.
O “estado puerperal” é um quadro psiquiátrico que pode acometer a qualquer gestante durante o trabalho de parto, principalmente se a mesma já apresentava antecedentes de doença psiquiátrica.
Define-se aborto do ponto de vista médico legal, como interrupção da gravidez dolosamente, em qualquer momento do ciclo grávido puerperal, haja ou não expulsão do feto.
Infanticídio: ato de matar a mãe o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após.
Na configuração do infanticídio, a lei exige que a consumação do crime ocorra durante o parto ou logo após; antes do início do trabalho de parto, a ação criminosa contra o fruto da concepção será “aborto”.
Na prática, em sua grande maioria, o crime de infanticídio é praticado entre a saída do feto e a saída da placenta (dequitação), isto é, nos 10 ou 15 minutos finais do parto. Assim como é excepcional, porque dificílimo de praticar, o infanticídio, durante o parto.