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A legislação que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004) preconiza que os estabelecimentos garantam as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado mediante
as caixas de gordura devem ser limpas semanalmente.
os produtos saneantes utilizados podem ser do tipo caseiros.
instalação de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação em número suficiente de modo a atender toda a área de preparação.
os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias devem utilizar uniformes apropriados e iguais aos utilizados pelos manipuladores de alimentos.