Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados...
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Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados...

Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.


Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) no 6/2020, com alterações da no 20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, é correto afirmar que


A

os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.


B

os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.


C

os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.


D

os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.


E

os cardápios escolares devem incluir, obrigatoriamente, alimentos fonte de ferro heme, no mínimo, dois dias por semana.