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Os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados pelo responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e pautar-se na sustentabilidade, na sazonalidade, na diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
Nesse sentido, de acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação) no 6/2020, com alterações da no 20/2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do PNAE, é correto afirmar que
os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial.
os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, frutas in natura, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
os cardápios devem ofertar, obrigatoriamente, legumes e verduras, no mínimo, três dias por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
os cardápios escolares devem incluir, obrigatoriamente, alimentos fonte de ferro heme, no mínimo, dois dias por semana.