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Acerca da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, assinale a afirmativa INCORRETA.
Prevê pelo menos 5% do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do FUNDEB, somados aos, no mínimo, de 25% desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino.
A União desenvolverá e apoiará políticas de estímulo às iniciativas de melhoria de qualidade do ensino, acesso e permanência na escola, promovidas pelas unidades federadas, em especial aquelas voltadas para a inclusão de crianças e adolescentes em situação de risco social.
A instituição dos Fundos previstos da supracitada Lei e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases.
A União, os Estados e o Distrito Federal desenvolverão, em regime de colaboração, programas de apoio ao esforço para conclusão da educação básica dos alunos regularmente matriculados no sistema público de educação que cumpram pena no sistema penitenciário, exceto na condição de presos provisórios.