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Durante uma reunião do Conselho de Escola, a coordenadora ressaltou a necessidade de a instituição se tornar ainda mais inclusiva. Para tal, mencionou atenção ao desenho universal.
De acordo com o inciso II, artigo 3o, da Lei no 13.146, de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, desenho universal refere-se a
concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como a fruição e o exercício de seus direitos à liberdade de movimento e à circulação com segurança.
produtos, equipamentos, dispositivos, estratégias e serviços que objetivam treinar a pessoa com deficiência, haja vista a sua incapacidade civil; visa a sua reintegração e heteronomia para a inserção no mercado de trabalho.
espaços exclusivamente educativos que atendem crianças e adolescentes e que são enfeitados com imagens relacionadas ao universo da infância, como: super-heróis, personagens de desenhos, filmes, histórias ou pessoas famosas.
currículos adaptados ou brinquedos exclusivos para deficientes, esses elementos devem ser padronizados, fixos, com cores, formatos, alturas e localização pré-determinada, também devem ser prescritos por profissional da área da saúde.