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Conforme as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, sobre a jornada na Educação Infantil, é CORRETO afirmar que:
É considerada Educação Infantil em tempo integral, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo parcial, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, três horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, três horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.
É considerada Educação Infantil em tempo parcial, a jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, a jornada com duração igual ou superior a oito horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição.