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Vários autores como Hoffmann (2000), Hadji (2001), Méndez (2002), Bonniol e Vial (2001), entre outros, apontam que as legislações vigentes (municipais, estaduais e federais) destacam a importância do processo avaliativo nos ambientes educativos, e que a avaliação mediadora deve ser:
Formativa, motivadora e classificatória.
Orientadora, progressista e conteudista
Contínua, formativa e personalizada.
Contínua, formativa e universal
Orientadora, conteudista e somatória.