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Para fundamentar a ação dos meios de comunicação na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, devem ser considerados como princípios:
I A apropriação e incorporação crescentes de temas de educação em direitos humanos pelas novas tecnologias utilizadas na área da comunicação e informação.
II O compromisso com a divulgação de conteúdos que valorizem a cidadania, reconheça as diferenças e promovam a diversidade cultural, base para a construção de uma cultura de paz.
III O uso da opinião e do discernimento comum grupal.
IV A responsabilidade social das empresas de mídia pode se expressar, entre outras formas, na promoção e divulgação da educação em direitos humanos.
A afirmativa I é falsa e as afirmativas II, III e IV são verdadeiras.
A afirmativa II é falsa e as afirmativas I, III e IV são verdadeiras.
A afirmativa III é falsa e as afirmativas I, II e IV são verdadeiras.
A afirmativa IV é falsa e as afirmativas I, II e III são verdadeiras.