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Em 2017, foi aprovada a Lei n.º 13.415, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo mudanças na estrutura do ensino médio.
Sobre o que foi estabelecido, está INCORRETO afirmar:
Exclui-se, da Base Nacional Comum Curricular, a obrigatoriedade da inclusão de estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.
O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Os itinerários formativos compreendem: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas; formação técnica e profissional.
Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar mais um itinerário formativo.