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O respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva é apontado no Artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº9.394/96) como:
uma das finalidades da educação básica
um dos princípios basilares do ensino
uma das ferramentas pedagógicas
um dos objetivos gerais