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O §1º do artigo 8º da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, determina que os entes federados devem estabelecer, nos respectivos planos de educação, estratégias que
assegurem a independência e exclusividade das políticas educacionais em relação às demais políticas sociais.
garantam tratamento comum às comunidades escolares, inclusive populações do campo, indígenas e quilombolas, assegurando a uniformidade cultural.
promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
possibilitem o atendimento de crianças com deficiência, por meio da criação de turmas especiais, exclusivas para este público.