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De acordo com o § 2⁠º do artigo 4⁠º da Lei no 13.146/2015...

De acordo com o § 2⁠º do artigo 4⁠º da Lei no 13.146/2015, a relação da pessoa com deficiência com a fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é caracterizada como


A

privilégio.


B

demérito.


C

predeterminada.


D

mandatória.


E

facultativa.