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Segundo o artigo 5º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante. Selecione a alternativa que não apresenta um grupo especialmente considerado vulnerável.
Criança com deficiência.
Adolescente com deficiência.
Mulher com deficiência.
Homem com deficiência.
Idoso com deficiência.