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De acordo com a LDB (Lei n° 9394/96), compete aos municípios oferecer a educação infantil e
os ensinos fundamental e médio, em regime de colaboração.
o ensino fundamental a crianças, jovens e adultos.
com prioridade, o ensino fundamental.
a educação especial a toda pessoa deficiente, independente da idade.
o ensino fundamental, depois de atendida a demanda da educação infantil.