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A transição do Fundef (Fundo de Manutenção e...

A transição do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Lei nº 9.424/1996) para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Lei nº 14.113/2020) não representou apenas uma ampliação contábil do financiamento educacional, mas uma reconfiguração jurídico-política do regime de cooperação federativa, dos critérios de distribuição de recursos e da valorização dos profissionais da educação. À luz desse processo e do art. 212-A da Constituição Federal, pode-se afirmar que essa mudança:


A

limitou-se a atualizar valores per capita, mantendo essencialmente a mesma lógica de distribuição e de responsabilização dos entes federados prevista no modelo anterior.


B

implicou ampliação de etapas contempladas, redefinição de complementações da União e fortalecimento de mecanismos redistributivos vinculados à valorização profissional e ao controle social.


C

centrou-se na simplificação dos cálculos do fundo, priorizando eficiência administrativa em detrimento de novas obrigações de investimento e fiscalização.


D

consistiu basicamente em transferir maior autonomia financeira aos municípios, reduzindo o papel redistributivo da União e dos estados no financiamento educacional.