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Estudando a legislação educacional brasileira para um concurso público que pretendia prestar, Anderson verificou que, quanto à gestão democrática, no que diz respeito à participação como princípio, a Lei nº 9.394/96 (LDBEN) dispõe, nº Art. 14, que “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – participação das comunidades escolar e local em
reuniões pedagógicas para elaboração de planos de ensino”.
atuações cooperativas na execução de tarefas esporádicas”.
conselhos municipais de educação ou equivalentes”.
conselhos escolares ou equivalentes”.
trabalhos voluntários e beneficentes”.