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Entre as características dos blocos regionais, listadas abaixo, assinale a única que é comum ao Mercosul e à União Européia.
Existência de órgãos supranacionais de escopo regional.
As tarifas têm uma grande capacidade de influenciar os fluxos de comércio. No caso do MERCOSUL, isto não é menos verdadeiro. Até 1994, as tarifas brasileiras
estavam no mesmo nível das do Paraguai e das da Argentina
eram maiores do que as do Paraguai, menores do que as da Argentina
eram menores do que as do Paraguai e menores do que as da Argentina
O Regime de Origem de Produto é fundamental em um processo de integração regional, pois determina quais e de que forma os mesmos serão comercializados dentro da área de integração. São consideradas regras básicas do Regime de Origem no MERCOSUL as abaixo especificadas, exceto:
para ser considerado da região, um produto tem de ter 60% do valor agregado regionalmente
para ser considerado da região, observa-se onde se inicia o processo industrial do produto
um produto originário da região tem direito a tarifa zero
é preciso que o produto tenha tido algum tipo de transformação ou processamento substan-cial na região
no caso de uma união aduaneira, o controle de origem só é necessário se o produto em questão figurar em uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum
Em relação à Nomenclatura Comum do MERCOSUL, é correto afirmar-se que
é empregada na classificação aduaneira de mercadorias comercializadas entre os países do MERCOSUL
é utilizada no cálculo do valor base das importações no âmbito do MERCOSUL
foi substituída pela NALADI (Nomenclatura Comum da Associação Latino-Americana de Integração)
é empregada, pelos países membros do MERCOSUL, para a classificação aduaneira de mercadorias importadas ou a exportar
é empregada exclusivamente para a classificação aduaneira de mercadorias provenientes do MERCOSUL
Seguindo o modelo da União Européia, o MERCOSUL também procurou criar uma série de mecanismos e instituições que compõem a sua Estrutura Institucional. Todos os citados abaixo descrevem a estrutura do MERCOSUL, exceto:
De um modo geral, um processo de integração precisa de um instrumento, ainda que flexível, de solução de controvérsias. Não é certo dizer, sobre o mecanismo de solução de controvérsias e o MERCOSUL, que
o Protocolo de Ouro Preto dotou o MERCOSUL de Personalidade Jurídica Internacional
o Conselho pode firmar acordos com outros países em nome do MERCOSUL
o sistema de Controvérsias do MERCOSUL, adotado em 1991, foi confirmado pelo Tratado de Ouro Preto
o processo de solução de controvérsias se divide nos seguintes níveis: 1) exame técnico da questão 2) exame pelo Grupo do Mercado Comum 3) negociação direta entre os países envolvidos 4) submissão do caso a um tribunal ad-hoc
o tribunal ad-hoc é uma corte de justiça permanente formada por juristas dos quatro países
Em muitos processos de integração, ocorre a existência de Zonas Francas ou Áreas Aduaneiras que são anteriores ao processo. O mesmo ocorre com o MERCOSUL. Os aspectos abaixo mencionados referem-se aos produtos oriundos da Zona Franca de Manaus e da Área Aduaneira da Terra do Fogo, que entram no MERCOSUL. Os produtos dessas regiões têm o tratamento abaixo mencionado, exceto:
pagam a tarifa como se fossem importados de fora do MERCOSUL
entram no Brasil com um desconto sobre o seu valor de face