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A criação do SINASE, dentre outras concepções, atende à definição de:
consolidar-se como um espaço institucional que, em consonância com as diretrizes internacionais dos Direitos Humanos, atua com uma série de medidas para a prevenção do ato infracional de adolescentes.
constituir-se como um sistema integrado que articula os três níveis de governo para o desenvolvimento de programas de meio aberto, considerando a intersetorialidade e a corresponsabilidade da família, comunidade e Estado.
agregar-se ao conjunto das políticas públicas no âmbito da criança e do adolescente criando programas de reinserção social aos excluídos sociais, garantindo a extensão de atendimento aos familiares.
condensar-se como um sistema que privilegia ações preventivas a partir do processo de municipalização das políticas referentes às crianças e adolescentes, no que refere ao ato infracional.