Com base nas diretrizes da política de saúde mental e
nos instrumentos normativos do Ministério da Saúde, é
correto afirmar que os Centros de Atenção Psicossocial:
A
são modalidades assistenciais do tipo moradias
ou casas inseridas na comunidade destinadas a
portadores de transtornos mentais egressos de
internações psiquiátricas visando à reinserção
psicossocial.
B
constituem modalidades de serviços de atenção
diária, funcionando segundo a lógica territorial e
independente de estrutura hospitalar, com
capacidade de atender prioritariamente pacientes
com transtornos mentais graves e persistentes,
em regime de tratamento intensivo, semiintensivo
e não intensivo.
C
são recursos assistenciais de atenção diária, em
regime de hospital-dia, destinados aos portadores
de transtornos mentais graves e persistentes,
para evitar internações psiquiátricas.
D
são modalidades de assistência extra-hospitalar
inseridas na rede de atenção psicossocial e que
realizam um trabalho de psiquiatria biológica e
social.
E
são recursos assistenciais de atenção
psicossocial que visam à recuperação e
reinserção na sociedade dos portadores de
transtornos mentais graves de longa
permanência hospitalar.