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Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar no 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:
epígrafe, ementa e preâmbulo.
parte preliminar, parte normativa e parte final.
epígrafe, disposições transitórias e cláusulas de vigência.
preâmbulo, parte preliminar e parte final.
parte preliminar, disposições transitórias e parte final.