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Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar...

Sobre a estruturação das leis prevista na Lei Complementar no 95/98, é correto afirmar que a lei será estruturada em três partes básicas, sendo elas:


A

epígrafe, ementa e preâmbulo.


B

parte preliminar, parte normativa e parte final.


C

epígrafe, disposições transitórias e cláusulas de vigência.


D

preâmbulo, parte preliminar e parte final.


E

parte preliminar, disposições transitórias e parte final.