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O Decreto, em sentido técnico, pressupõe necessariamente a existência de autoridade na pessoa ou entidade que o formulou, de modo que o mesmo tenha força para impor a decisão que se insere no decreto. De acordo com a autoridade que originou o decreto, surgem as várias denominações, que se classificam em
Decreto executivo: referente ao ato do legislativo.
Decreto de urgência: decisão emanada de autoridade judicial que deve ser cumprida pelas partes.
Decreto legislativo: explica a Lei.
Decreto executivo: é a própria sentença do Juiz.
Decreto de urgência: expedido em caso de agressão estrangeira.