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Sobre o aviso e o ofício, assinale a opção INCORRETA.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.
Ambos têm como característica principal a agilidade. A tramitação em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos.
A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.
Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.