

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere as informações:
Institui Comissão Especial de Licitação. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Constituir Comissão Especial de Licitação (CEL), para instaurar procedimento licitatório destinado a contratar empresa especializada para o fornecimento, desenvolvimento, implantação e operação assistida de um Sistema Integrado de Administração Tributária – SIAT. Art. 2° A presente Comissão Especial de Licitação terá como membros os seguintes servidores: a) José da Silva, RF no 111.11.1.00, Presidente; b) João de Souza, RF no 222.222.1.00, Presidente Suplente; c) Manoel Carlos, RF no 333.333.1.00, membro; Art. 3° Para o suporte técnico da Comissão Especial da Licitação, o Presidente da mesma, poderá constituir uma Comissão de Avaliação, composta por servidores técnicos. Art. 4° As atividades auxiliares e de apoio à Comissão serão coordenadas pela servidora Fernanda Pacheco, RF no 777.587.1.00. Art. 5° O Presidente da Comissão Especial de Licitação poderá convocar outros servidores para compor a equipe de apoio necessária para o processamento da licitação. |
(Manual de Redação de Atos e Comunicações Administrativos da Cidade de São Paulo – Fazenda. Adaptado)
De acordo com as informações apresentadas, conclui-se corretamente que elas foram extraídas de
intimação.
requerimento.
memorando.
parecer.
portaria.