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De acordo com a Redação Oficial, o aviso, o ofício e o...

De acordo com a Redação Oficial, o aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes, exceto:


A

Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.


B

Apenas a data em que foi assinado, não carecendo o local, por extenso, com alinhamento à esquerda.


C

Assunto: resumo do teor do documento.


D

Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.