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No licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que operem com resíduos perigosos, é CORRETO afirmar que:
Caberá ao órgão licenciador do Sisnama ou ao seu representante a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.
O prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) com finalidade de licença ambiental serão sigilosos, a menos que o empreendedor solicite a sua publicidade.
As atividades poluidoras interestaduais poderão solicitar licença ambiental ao IBAMA.
A licença condicionada ao programa de recuperação de área degradada permite aterro dos resíduos desde que seja feito em áreas órfãs contaminadas.