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De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, é denominado de:
Licença Ambiental.
Impacto Ambiental Regional.
Licenciamento Ambiental.
Estudos Ambientais.