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O Artigo 7⁰ da Resolução CFC 1.282/10, refere-se ao Princípio do Registro pelo Valor Original, que estabelece que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. E determina duas bases de mensuração que devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: Custo Histórico e Variação do Custo Histórico. A Variação do Custo Histórico diz que uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores, EXCETO:
Custo Corrente.
Valor Presente.
Valor Justo.
Variação Cambial.
Atualização Monetária.