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No que tange à Portaria nº 133/2013, da ControladoriaGeral...

No que tange à Portaria nº 133/2013, da ControladoriaGeral da União, que aprova, na forma dos Anexos I e II, Norma de Execução nº 01 destinada a orientar tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre o acompanhamento do Plano de Providências Permanente, a elaboração do Relatório de Gestão, os procedimentos da auditoria anual de contas realizada pelo órgão de controle interno e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas da Administração Pública federal a serem apresentadas ao Tribunal de Contas da União, na forma prevista na Instrução Normativa TCU nº 63/2010, ou norma que a substitua, assinale a alternativa correta.


A

Revisão de Planos de Providências Permanente, Elaboração do Relatório de Gestão pela Unidade Jurisdicionada e Auditoria Anual de Contas são ações diversas que não se interligam.


B

Revisão de Planos de Providências Permanente é a 1ª etapa, Elaboração do Relatório de Gestão pela Unidade Jurisdicionada é a 2ª etapa e Auditoria Anual de Contas é a 3ª etapa a ser cumprida, devendo ser realizadas, no entanto, sem qualquer interação com o órgão de controle interno para não ferir a independência organizacional.


C

Revisão de Planos de Providências Permanente é a 1ª etapa, Elaboração do Relatório de Gestão pela Unidade Jurisdicionada é a 2ª etapa e Auditoria Anual de Contas é a 3ª etapa a ser cumprida, devendo ser realizadas, no entanto, mediante interação e diálogo entre os representantes da Unidade Jurisdicionada e o órgão de controle interno.


D

Auditoria Anual de Contas é a 1ª etapa, Revisão de Planos de Providências Permanente é a 2ª etapa e Elaboração do Relatório de Gestão pela Unidade Jurisdicionada é a 3ª etapa a ser cumprida, devendo ser realizadas, no entanto, sem qualquer interação com o órgão de controle interno para não ferir a independência organizacional.


E

Auditoria Anual de Contas é a 1ª etapa, Revisão de Planos de Providências Permanente é a 2ª etapa e Elaboração do Relatório de Gestão pela Unidade Jurisdicionada é a 3ª etapa a ser cumprida, devendo ser realizadas, no entanto, mediante interação e diálogo entre os representantes da Unidade Jurisdicionada e o órgão de controle interno.