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A Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP). Com base no texto abaixo, assinale a alternativa FALSA.
O órgão ambiental competente poderá autorizar em qualquer ecossistema a intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP. Considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental, em APP:
Abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na pequena propriedade ou posse rural familiar.
Implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes não tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber.
Construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro.
Implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água.