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Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, disposto na Resolução CONFEF nº 254/13, NÃO faz parte das responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física
elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde.
oferecer, preferencialmente de forma verbal, as orientações ao beneficiário sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.
manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado.
avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários.
manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF.