Imagem de fundo

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Educação...

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, disposto na Resolução CONFEF nº 254/13, NÃO faz parte das responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física


A

elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde.


B

oferecer, preferencialmente de forma verbal, as orientações ao beneficiário sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados.


C

manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado.


D

avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários.


E

manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF.