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A respeito da Resolução CFN nº 596/2017 do Conselho Federal de Nutricionistas, que dispõe acerca dos procedimentos de fiscalização e dos processos de infração movidos contra pessoas físicas, assinale a alternativa correta.
O exercício de atividades privativas de nutricionista por pessoa física sem habilitação legal é considerado infração administrativa.
A pessoa física sem graduação em nutrição não está sujeita a julgamento e à aplicação de sanção na esfera administrativa e ética, então caberá aos Conselhos Regionais de Nutricionistas a devida apuração dos fatos e imediata aplicação de multa.
Os termos de visita serão lavrados tantos quantos sejam necessários para a apuração do fato, verificação de cumprimento de exigências, diligências ou instrução do processo de infração.
O termo de visita é indispensável para a lavratura do auto de infração de pessoa física em qualquer caso.
O termo de visita de pessoa física (TV/PF) deverá conter a informação de fixação do prazo para regularização das situações encontradas, estipulado em data fixa referente à próxima visita, a critério da Coordenação de Setor de Fiscalização, no caso de serem encontradas infrações relacionadas ao exercício profissional.