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O dano decorrente do acidente constitui
a ocorrência não programada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil, lesões nos trabalhadores ou perdas materiais.
a chance de ocorrência de uma falha que pode conduzir a um determinado acidente.
a consequência negativa do acidente que gera prejuízo.
o problema pessoal do indivíduo que pode vir a provocar acidentes, tais como problemas de saúde, familiares, dívidas, alcoolismo, uso de substâncias tóxicas.
Sobre as causas dos acidentes, é correto afirmar:
Condição insegura é todo ato, consciente ou não, realizado pelo trabalhador ou empresa, capaz de provocar dano ao trabalhador, a seus companheiros ou a máquinas, materiais e equipamentos.
Incidente é o prejuízo sofrido por uma organização, com garantia de ressarcimento por seguro ou por outros meios.
Ato inseguro consiste em irregularidades ou deficiências existentes no ambiente de trabalho que constituem riscos para a integridade física do trabalhador e para a sua saúde, bem como para os bens materiais da empresa.
Existem três tipos de causas de acidentes: atos inseguros, condições inseguras e fator pessoal de insegurança.
Todos os anos, milhões de trabalhadores morrem ou ficam seriamente feridos por causa de acidentes ou lesões ocasionadas durante suas atividades profissionais. Consequentemente, empresas são afetadas com inúmeras taxas de indenizações, tratamentos médicos ou simplesmente por afastamento desses funcionários prejudicados. A melhor forma de se evitar todo esse doloroso processo é investindo em segurança no trabalho.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) constitui uma forte aliada na prevenção de acidentes de trabalho. Sobre a CIPA, analise as afirmativas a seguir.
I. Seu funcionamento é regido pela NR5, tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível a atividade laboral dos indivíduos com a promoção da sua saúde e manutenção de sua vida.
II. São atribuições dos representantes da CIPA elaborar leis, normas e adotar providências necessárias para a instalação de mecanismos de segurança do trabalho.
III. Deve atuar como agente de fiscalização e como desenvolvedora de métodos para evitar os acidentes.
IV. Todos os membros da CIPA são indicados pelos próprios funcionários e o presidente, escolhido pelo representante legal da empresa.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I – II.
II – III – IV.
II – III.
I – III.
I – III – IV.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) têm definidas, na Norma Regulamentadora nº 5, as atribuições as quais devem ser implementadas em conjunto, dentre elas:
I. Convocar os membros para as reuniões da CIPA.
II. Constituir a comissão eleitoral.
III. Requisitar à empresa as cópias das Comunicações de Acidentes de Trabalho emitidas.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
Numa empresa, o conselho que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, tem a sigla:
CIPA
CPA
R.I.A
CEDUC
Assinale a alternativa correta sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme previsto na Norma Regulamentadora 5.
A CIPA poderá ter seu número de representantes reduzidos em caso de redução do número de empregados na empresa, mesmo quando esta mantém as atividades do estabelecimento.
Uma das atribuições da CIPA é divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho.
O presidente da CIPA deverá redigir as atas das reuniões apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes.
A CIPA realiza reuniões ordinárias mensais somente a partir de denúncia de situação de risco grave e iminente, a fim de determinar medidas para reverter a situação.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 5, o presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é escolhido:
pelos membros representantes dos empregados na CIPA
pelos membros titulares e suplentes da CIPA
pelo empregador, entre seus representantes na CIPA
pelos titulares e membros honorários da CIPA
É lícita a transferência de membro eletivo da CIPA, caso as atividades no estabelecimento onde ele trabalha se encerrarem.