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A partir desse histórico e analisando de forma crítica a NR 16,
não há direito de insalubridade ou de periculosidade, pois não há nexo causal com a descrição da atividade com a atribuição do profissional.
o limite mínimo estabelecido no anexo 2 da NR 16 para o deferimento do adicional se refere apenas ao transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de seu armazenamento em ambiente fechado.
por não estar claro na NR 16 esta situação e pelos conjuntos das decisões sobre interpretações do fato, o único fundamento pelo qual o TRT indeferiu o adicional de insalubridade foi o de ambientes onde o auxiliar trabalha havia apenas 135 litros armazenados.
não havia estoque de inflamáveis em quantia superior ou igual a 200 litros, não caracterizando como área de risco para averiguação de periculosidade, logo não há direito do adicional de periculosidade.
é devido o adicional de periculosidade ao auxiliar de docente, por trabalhar em área de risco, nos termos do Anexo 2 da NR 16, que considera como de risco toda área interna onde houver armazenamento e arrumação de quaisquer vasilhames com substâncias consideradas inflamáveis.
Anexo 1 = atividades e operações com combustíveis;
anexo 2 = atividades e operações com inflamáveis.
Anexo 1 = atividades e operações com eletricidade;
anexo 2 = atividades e operações com explosivos e combustíveis.
Anexo 1 = atividades e operações com eletricidade;
anexo 2 = atividades e operações com explosivos e combustíveis.
Anexo 1 = atividades e operações com explosivos;
anexo 2 = atividades e operações com inflamáveis.
Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:
I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Consideram-se atividades e operações perigosas, exceto:
enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos em locais abertos, com raio de 15 metros dos bicos de enchimento.
armazenamento de explosivos.
processamento de alvos irradiados.
estocagem de materiais radioativos.
abastecimento de aeronaves.
Assinale a opção que indica o percentual a ser adicionado ao salário do trabalhador, cuja atividade é exercida nas condições de periculosidade especificadas pela NR 16 – Atividades e Operações Perigosas.
10%
20%
25%
30%
35%
Considere as atividades: vigilância patrimonial; segurança de eventos; segurança ambiental e florestal; segurança nos transportes coletivos; e transporte de valores.
Das atividades citadas, estão inseridas no anexo 3, da NR-16, como atividades ou operações que podem expor os empregados a roubos ou outras espécies de violência física,
apenas duas.
apenas três.
apenas quatro.
nenhuma.
todas.
Segundo a NR-16, item 16.6, é correto afirmar que, para as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade quando os recipientes ultrapassarem
50 (cinquenta) litros para os inflamáveis líquidos e 105 (cento e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
100 (cem) litros para os inflamáveis líquidos e 115 (cento e quinze) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
150 (cento e cinquenta) litros para os inflamáveis líquidos e 125 (cento e vinte e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
250 (duzentos e cinquenta) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Segundo a definição da NR-16, as atividades e operação sujeitas à degradação química ou autocatalítica são consideradas perigosas quando executadas por
combustíveis que possuam ponto de fulgor superior a 60ºC e inferior a 93ºC.
inflamáveis que possuam ponto de fulgor superior a 60ºC e inferior a 93ºC.
explosivos.
inflamáveis e explosivos com ponto de fulgor entre 60ºC e 93ºC.
radioativos, inflamáveis, combustíveis e explosivos.
As mudanças implementadas no ambiente de trabalho podem constranger Júlio e prejudicar a sua saúde, uma vez que a nova condição de trabalho, tecnicamente, pode ser considerada como penosa.
É facultado à trabalhadora gestante o afastamento de atividades que impliquem exposição a radiações ionizantes.
Um armazém de estocagem contém explosivos de ruptura e pólvoras mecânicas, como pólvora negra e/ou chocolate, e encontra-se barricado e entrincheirado. O engenheiro de segurança do trabalho foi solicitado para auxiliar na delimitação da área de risco. Tendo a Norma Regulamentadora 16 − Atividades e Operações Perigosas como referência, ele determinou que
I. a delimitação da área de risco fosse realizada seguindo-se as distâncias recomendadas no Quadro no 3 da NR 16, cujos limites deveriam ser marcados com bandeiras ou tabuletas de aviso. II. as distâncias apuradas para a situação em questão, conforme a NR 16, fossem reduzidas em 50%, em razão das condições ali encontradas, de barricadas e trincheiras. III. os trabalhadores que completarem 12 meses ou mais de trabalho, dedicados à verificação de detonações falhadas, tivessem um acréscimo de 30% sobre seus vencimentos, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da companhia. Diante do exposto, está correto o que consta emIII, apenas.
I, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
O gerente de manutenção da empresa PLATAFORMA AZUL S/A. após aquisição de uma empilhadeira movida a GNv (Gás Natural veicular) decidiu contratar um profissional para operar o equipamento, porém surgiu uma dúvida quanto a troca dos cilindros de GNv, que deveria ser uma das tarefas do novo funcionário a ser realizada de modo habitual e permanente dentro da empresa. Sendo assim consultou o gerente de Recursos Humanos sobre a implicação de pagar ou não pagar insalubridade a esse profissional, em razão do risco envolvido nessa atividade. O gerente de RH respondeu que:
O trabalhador faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário base sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O trabalhador não faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário base.
O trabalhador faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário mínimo, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
O trabalhador não faz juz ao adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo.
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Sobre as atividades e operações perigosas constantes na NR 16, leia as sentenças e assinale a alternativa correta:
I. Para os fins desta Norma Regulamentadora são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos à degradação química ou autocatalítica e ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
II. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, serão consideradas para efeito desta Norma
A afirmativa I está correta e II está incorreta.
A afirmativa I está incorreta e II está correta.
As afirmativas I e II estão corretas.
As afirmativas I e II estão incorretas.
As Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214, responsáveis pelas atividades e operações insalubres e perigosas, são as de números:
NR 16 e NR 17.
NR 12 e NR 13.
NR 14 e NR 15.
NR 15 e NR 16.
O transporte de cargas de produtos perigosos em rodovias e ferrovias no Brasil é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A lei 10.233, de 05 de junho de 2001, foi baseada em recomendações internacionais que são atualizadas periodicamente e publicadas pelas Nações Unidas em um modelo de regulamentação conhecido como
Diretrizes Internacionais de Transporte de Produtos Perigosos.
“Orange Book”.
Relatório Anual de Riscos para Transporte de Produtos Perigosos.
“Red Book”.
Regulations for Transport of Dangerous Goods – UN.