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A transmissão de doença é a transferência de um agente etiológico de uma fonte de infecção para um hospedeiro e pode ocorrer por meio de veículos animados ou inanimados.
Risco biológico é a possibilidade de exposição do indivíduo a determinado evento que o faz entrar em contato com agentes biológicos.
Os trabalhadores de serviços de saúde não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. Essas exigências são preconizadas pelo Ministério do Trabaho (2006) na NR
7.
9.
17.
5.
32.
Os agentes químicos que podem causar danos à saúde do trabalhador penetram no organismo por via respiratória, pele ou ingestão.
Com o objetivo de garantir que as medidas de saúde e segurança no trabalho serão cumpridas, os órgãos governamentais responsáveis pela matéria instituem leis e normas, cuja observação é obrigatória, e o desrespeito pode levar à punição. Uma dessas normas é a NR 32 que apresenta as medidas de proteção que o estabelecimento de saúde e seus trabalhadores devem adotar para exercerem suas atividades de maneira segura, na utilização de gases medicinais, radiações ionizantes, trabalhos com micro-organismos em laboratórios de pesquisa e clínicos.
De acordo com a NR 32, uma das práticas a serem seguidas em laboratórios clínicos é
pipetar com a boca.
lavar as mãos apenas se não for utilizar luvas.
manusear lentes de contato no posto de trabalho.
usar calçados fechados.
utilizar pias de trabalho para fins diversos dos previstos.
Em ambiente hospitalar, o uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos.
É permitido ao trabalhador pipetar com a boca.