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A Norma Regulamentadora sobre "Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde", do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 32, estabelece que
quando ocorrer acidente envolvendo riscos biológicos, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT somente se houver afastamento do trabalhador.
os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior ou numa distância não superior a 5 metros.
o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes de seu uso.
os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
o trabalhador é responsável pela higienização das suas vestimentas utilizadas nas unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico.
Com base na NR-32, em relação às vestimentas usadas em serviço, é incorreto afirmar:
A higienização das vestimentas utilizadas, mesmo quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico oriundo de paciente, deve ser de responsabilidade do empregado.
Todos os trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem usar vestimentas de trabalho apropriadas e confortáveis.
Os incêndios dos tipos inflamáveis, madeiras, metais pirofóricos e equipamentos elétricos energizados correspondem, respectivamente, às classes
A, B, C e D.
C, D, A e B.
B, A, D e C.
D, A, C e B.
B, C, A e D.
São consideradas radiações ionizantes:
Raio-X, gama, beta e alfa.
Infravermelho, ultravioleta, laser e microondas
Raio-X, infravermelho e ultravioleta
Raio-X, laser e microondas.