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Nos serviços de saúde, conforme preconiza o Ministério do Trabalho (2006) através da NR-32, o empregador deve vedar nos postos de trabalho, entre outros, a utilização de
máscaras descartáveis.
capotes.
calçados fechados.
adornos.
Conforme dispõe a NR-32 - Norma de Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços da Saúde, nas atividades de limpeza e conservação, não é de responsabilidade do empregador:
providenciar carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos indispensáveis à realização das atividades
providenciar materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador
proibir as atividades de toda trabalhadora com gravidez confirmada.
proibir a varrição seca nas áreas internas.
Existe uma norma regulamentadora que tem por finalidade estabelecer a implantação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores em serviços da saúde. Regulamenta as vacinas que devem ser providas pelas empresas e seguem as recomendações do ministério da Saúde e Programa Nacional de Imunizações:
Os quimioterápicos antineoplásicos devem ser preparados em área exclusiva, com vestiário de barreira com dupla câmara, sala de preparo com cabine de segurança biológica, além de local para atividade administrativa e estocagem exclusiva.
Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser preenchidos somente até a metade de sua capacidade, fechados de tal forma que não se permita o seu derramamento, mesmo que virados com a abertura para baixo, retirados imediatamente do local de geração após o preenchimento e fechamento e mantidos íntegros até o tratamento ou a disposição final do resíduo.
Na ocorrência de acidente envolvendo risco biológico, deve ser emitida a CAT somente em caso de afastamento do trabalhador.
O prédio e o local de trabalho em que os profissionais de saúde realizam suas tarefas devem ser adequados e seguros do ponto de vista estrutural. Esta segurança inclui, EXCETO:
Construção correta com infra-estrutura apropriada de esgotos, redes de água, filtros e ductos de ventilação.
Superfícies de trabalho suficientemente resistentes e difíceis de limpar.
Manutenção preventiva e reparos dos equipamentos.
Manipulação criteriosa da ventilação, iluminação e saídas.
Apoio firme da administração.
Qual opção registra apenas medidas de controle de ordem geral e pessoal para proteção contra radiação ionizante?
Aclimatização, barreiras refletivas entre o trabalhador e a fonte e avental de chumbo.
Aclimatização, uso de barreiras de proteção e avental de chumbo.
Aclimatização, dosímetro de filmes de bolso e avental de chumbo.
Controle da distância entre o trabalhador e a fonte, blindagem adequada e avental de chumbo.
Controle da distância entre o trabalhador e a fonte, barreiras refletivas entre o trabalhador e a fonte e avental de chumbo.
Todo trabalhador dos serviços de saúde deve receber gratuitamente as vacinas contra tétano, difteria, hepatite B.
A Norma Regulamentadora ( NR ) , que se refere especificamente aos trabalhadores de Estabelecimentos da Saúde é a:
Os resíduos de Serviços de Saúde são conceituados pela NR-32 como os detritos ou material desprezível, resultante de atividades exercidas dentro de estabelecimento de saúde, podendo apresentar contaminação biológica, química ou radioativa. Numere a coluna da direita, de acordo com a da esquerda, considerando a classificação dos resíduos. Em seguida, assinale a seqüência CORRETA, de cima para baixo:

1, 3, 5, 4, 2.
2, 1, 3, 5, 4.
3, 5, 4, 2, 1.
5, 4, 3, 2, 1.
O treinamento de que trata a NR-32 deve ser adaptado à evolução do conhecimento do trabalhador e à identificação de novos riscos biológicos. Assinale a alternativa CORRETA que lista os dados mínimos disponíveis a serem informados ao trabalhador:
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes; medidas para a prevenção de lesões.
Precauções para evitar a exposição aos agentes; utilização dos equipamentos de proteção coletiva, individual e das vestimentas; normas de higiene e medidas para prevenção de doenças.
Riscos potenciais para a saúde; precauções para evitar a exposição aos agentes; normas de higiene; utilização de EPI, EPC e das vestimentas; medidas a serem adotadas no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
Riscos potenciais para a saúde; precauções para evitar a exposição aos agentes; normas de higiene; utilização dos equipamentos de proteção individual.
A mulher grávida deve ser afastada de função que a obrigue a se expor a radiações ionizantes.
A vacina contra hepatite C faz parte do programa de imunização no âmbito hospitalar.
A Norma Regulamentadora n.º 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, define:
Área controlada: área para a qual as condições de exposição ocupacional à radiação ionizante são mantidas controladas, mesmo que medidas de proteção e segurança não sejam normalmente necessárias.
Armazenamento temporário: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos, até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo, com acesso facilitado para veículos coletores.
Biombo blindado: é um dispositivo interposto entre uma fonte de radiação e seres humanos com o propósito de segurança e proteção radiológica.
Fontes não seladas: são materiais radioativos hermeticamente encapsulados de modo a evitar vazamentos e contato com o referido material, sob condições de aplicação específicas.
Resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços de saúde que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.
Quanto ao tratamento de resíduos, os trabalhadores de saúde devem ser capacitados para a realização de procedimentos em três fases: segregação, acondicionamento e transporte.
É proibido o ato de reencapar agulhas e desconectá-las manualmente das seringas.
Com base na NR-32, avalie as proposições transcritas a seguir e indique a opção correta.
I. Risco Biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, representados por microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
II. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – NR-9 deverá contemplar, na fase de reconhecimento dos riscos biológicos, a identificação dos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.
III. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
IV. Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha e lixeira com sistema de abertura com ou sem contato manual.
A NR 32 estabelece que todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser obrigatoriamente vacinado (imunização ativa)
somente contra tétano.
somente contra tétano e difteria.
somente contra tétano e hepatite B.
somente contra difteria e hepatite B.
contra tétano, difteria e hepatite B.