A Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742/1993 - estabelece ações nas três esferas de governo na área da assistência social. Neste sentido, compete à União algumas destas ações. Dentre elas, destaca-se:
A
implementar ações no campo dos direitos sociais, em conjuntos com os municípios brasileiros.
B
criar um cadastro único, que contenha os dados dos Centros de Referência da Assistência Social.
C
atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
D
financiar os recursos dos Estados no campo da assistência social.
E
realizar monitoramento das ações assistenciais no Distrito Federal e Municípios.