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A Lei nº 8.662/1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências. A referida lei teve um acréscimo com base na Lei nº 12.317 de 2010, que se refere à:
obrigatoriedade da presença do assistente social na equipe mínima da proteção social básica na política de assistência social.
normatização da ocupação de cargos efetivos em entidades públicas prestadoras de serviço social.
competência do Conselho Federal de Serviço Social de fiscalizar entidades que tenham por objeto atividades ligadas ao serviço social.
duração do trabalho do assistente social que passa a ser de 30 (trinta) horas semanais.
determinação das condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.