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Nos termos da Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social, é uma atribuição privativa desse profissional:
encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, a grupos e à população.
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais.
orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso desses recursos no atendimento e na defesa de seus direitos.
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.