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São atribuições dos CRESS previstas no Art. 10 da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/1993), exceto:
organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos.
estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados.
fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região.
aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional.