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Constitui-se como um dos objetivos da Lei no 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo (SINASE):
instituir o Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito socioeducativo.
atribuir as finalidades da guarda provisória nas dimensões sociais e educativas.
orientar sobre a questão previdenciária de pessoas com deficiência.
encaminhar crianças e adolescentes ao trabalho.
contribuir para a organização da rede de atendimento socioeducativo.