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No dia 13 de março de 1993, através da Resolução CFESS nº 273/1993, foi instituído o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social, documento que norteia as ações e a atuação das (dos) Assistentes Sociais em todo o Brasil, advindo de uma reformulação do Código de Ética de 1986. Dentre os deveres do Assistente Social sobre as Relações com Assistentes Sociais e outros Profissionais, assinale a alternativa INCORRETA:
Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões.
Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho.
Ser solidário com outros profissionais e evitar denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código.
Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar.
O Código de Ética Profissional do Assistente Social determina em seu artigo 2o como direito(s):
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população.
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo.
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
Os fundamentos de uma ética orientada pela práxis favorecem
a ideologia dominante e o irracionalismo contribuindo para obscurecer os nexos da realidade.
a naturalização do presente que nega a possibilidade de intervenção do homem na história.
o ethos liberal burguês, a descrença na política, em sua forma democrática, reforçando apelos à ordem, a medidas repressivas, a soluções morais para a crise social.
o estabelecimento da mediação entre a singularidade de indivíduo moral e a sua dimensão humano‐genérica, objetivando‐se como parte da práxis social.
De acordo com o Código de Ética do e da Assistente social, é um dos direitos do e da assistente social:
Contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional;
Bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
Democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as;
A atuação em equipe multidisciplinar é prática recorrente no exercício profissional do assistente social. Nessa perspectiva, destaca-se com frequência a ênfase no tratamento a ser dado ao sigilo profissional. É correto afirmar que tal questão pode estar vinculada à capacitação do profissional, uma exigência primordial quando da integração em equipes com níveis de conhecimento compatíveis e, nesse sentido, os assistentes sociais se destacam no seu preparo técnico e ético-político em relação às outras áreas. Importante desafio que se coloca na atuação em equipe multiprofissional refere-se ao que compartilhar. Ainda que o Código de Ética determine que o assistente social deva ser solidário nas relações com outros profissionais, sem todavia eximir-se de denunciar atos que contrariam os postulados do referido Código, o artigo 18 prevê que a quebra do sigilo profissional só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa trazer prejuízos aos interesses dos usuários, de terceiros e da
gestão.
equipe.
coletividade.
instituição.
profissão.
O Código de Ética Profissional, ao versar sobre as relações do assistente social com as instituições empregadoras e outras, estabelece como um dos seus direitos o acesso a informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício das atribuições profissionais. Correlato a esse direito, o artigo 8º (b) determina como um dos deveres do assistente social denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem ferindo os princípios e diretrizes do referido Código, mobilizando, caso se faça necessário, inclusive,
a Defensoria Pública.
o Órgão Gestor.
a Autoridade Judiciária.
o Conselho Regional.
A multa é uma das penalidades previstas no Código de Etica do Assistente Social. Considerando o seu valor, assinale a alternativa correta.
Corresponde ao valor de uma anuidade.
Variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de 10 vezes esse valor.
Corresponde ao valor de três anuidades.
Corresponde ao valor de até sete anuidades, aplicada conforme a gravidade da infração.
Variará entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de 5 vezes esse valor.
A(o) assistente social que, em seu campo de trabalho, atua apoiando as legítimas demandas de interesse de seus usuários e contribuindo para a alteração de forças institucionais está em consonância com o Código de Ética dos Assistentes Sociais, pautado em:
suas vedações
seus deveres
seus direitos
suas opções
Nos anos de 1990, em continuidade ao movimento permanente de análise no âmbito da formação e do trabalho profissional, a categoria de assistentes sociais, sobre a coordenação do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), foi chamada a rever e aprimorar o entendimento da ética, bem como aperfeiçoar os instrumentos normativos do Serviço Social (SANTOS, 2012). Nesse contexto, através da Resolução nº 273/ 1993 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), foi regulamentado e instituído o atual Código de Ética Profissional do/a Assistente Social. De acordo com o atual Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993), marque a alternativa CORRETA:
É dever do assistente social, nas relações com assistentes sociais e outros/as profissionais, ao realizar crítica pública a colega e outros/as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva, construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
É dever do assistente social o aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código.
É dever do assistente social, nas relações com entidades da categoria e demais organizações da sociedade civil, apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
É direito do assistente social, nas relações com os/as usuários/as, garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste Código.
É vedado ao assistente social nas relações com os/as usuários/as devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos/às usuários/as, no sentido de que estes possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses.
De acordo com o Código de Ética, assinale a alternativa que corresponda a um dos Direitos do/a Assistente Social, previsto no Art. 2, Título II, dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do/a Assistente Social.
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população
Dispor de condições de trabalho condignas, seja em entidade pública ou privada, de forma a garantir a qualidade do exercício profissional
Ter acesso às informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias ao pleno exercício
Integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional, no que se refere à avaliação da conduta profissional
Contribuir para a alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse da população usuária