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A (in)visibilidade do trabalho do/a Assistente Social em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), segundo Silveira (2018), NÃO é causada por:
Formação profissional distinta.
Modelo médico assistencial.
da prática interdisciplinar
do modelo biomédico
A Constituição Federal de 1988, no campo da proteção social, adotou o conceito de seguridade social englobando as áreas da saúde, da previdência e da assistência. Com base no debate de Mota (2008) sobre a cultura da crise e seguridade social no Brasil, pode-se afirmar:
As regras estabelecidas no campo da seguridade e as condições objetivas para implementá-las equipararam o Brasil aos sistemas securitários dos países desenvolvidos.
Apesar da conquista trazida pelo texto constitucional, a emergência de novos processos políticos e o agravamento da crise econômica impulsionaram um movimento por parte do grande capital e da burocracia estatal de negação e adequação da seguridade a reformas econômicas.
Nos anos de 1980, por força de pressão dos grupos empresariais e de organizações mundiais, foram implementadas pelo Estado as primeiras ações no campo da seguridade social, com prioridade para os programas de transferência de renda.
A implementação de reformas sociais no Brasil, típicas do Estado de Bem-Estar Social, acarretaram um excesso de intervenção do Estado, principalmente a partir da Constituição de 1988, que normatizou a ampliação dos gastos com o financiamento das políticas de saúde, previdência e assistência.
A Política Nacional de Humanização não pode estar dissociada dos fundamentos centrais da política de saúde e da garantia dos princípios do SUS, e deve ter como referencial o Projeto de Reforma Sanitária. Para tanto, os assistentes sociais devem ter como parâmetros de ação na equipe de saúde, EXCETO:
Participar de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como, por exemplo: no planejamento familiar, na saúde da família, na saúde da mulher, da criança e do idoso, na saúde do trabalhador, nas doenças infectocontagiosas (DST/AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras), e nas situações de violência sexual e doméstica.
Participar nas Comissões e Comitês temáticos, a saber: ética, saúde do trabalhador, mortalidade materno-infantil, DST/AIDS, humanização, violência contra a mulher, criança e adolescente, idoso, entre outras, respeitando as diretrizes do projeto profissional do Serviço Social.
Participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade, mas restrito à porta de entrada, tendo como referência o projeto de Reforma Sanitária.
Criar junto com a equipe uma rotina que assegure a inserção do Serviço Social no processo de admissão, internação e alta hospitalar no sentido de, desde a entrada do usuário/família na unidade, identificar e trabalhar os aspectos sociais da situação apresentada e garantir a participação deles no processo de reabilitação, bem como a plena informação de sua situação de saúde e a discussão sobre as suas reais necessidades e possibilidades de recuperação, face às suas condições de vida.
Em novembro de 2005, por meio da portaria interministerial nº 2.118, foi instituída parceria entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde para cooperação técnica na formação e no desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde e, por meio da portaria nº 2.117, foi instituída, no âmbito dos dois ministérios, a Residência Multiprofissional em Saúde, constituindo, portanto, o marco legislativo dos programas multiprofissionais. Nesse contexto, é correto afirmar que
no ano seguinte à criação da Residência Multidisciplinar em Saúde, foi estabelecida a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, que estabelece as diretrizes pedagógicas e as normas de avaliação para credenciamento dos programas, assim como estabelece as profissões que compõem o programa e suas atribuições e competências profissionais no âmbito do trabalho em equipe.
os programas de Residência Multiprofissional na Área de Saúde serão financiados com recursos públicos e os residentes serão submetidos à prova de qualificação ofertada pelo MEC para, assim, receberem a certificação.
os residentes, assim como preceptores, tutores e orientadores de serviços, receberão bolsa auxílio durante toda a execução da Residência Multiprofissional. O valor será estabelecido pela instituição organizadora do Programa de Residência.
o ano de 2005 é um marco histórico na integração das Políticas de Saúde e Educação, considerando o início das Residências Multiprofissionais em Saúde.
o residente de Serviço Social ingressa nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde por meio de exame de seleção, em que é matriculado e recebe bolsa de trabalho, não sendo, de fato, funcionário da instituição, mas sim um profissional em formação que participará de um programa de pós-graduação com carga horária que envolve aulas teóricas e práticas, supervisionado por profissional da instituição, por prazo determinado.
Considerando o documento que trata dos parâmetros para a atuação de assistentes sociais na política de saúde, uma prática profissional orientada pelo projeto ético-político do Serviço Social estará, necessariamente, articulada ao projeto da reforma sanitária, sendo o Código de Ética da profissão um importante instrumento que materializa ferramentas imprescindíveis para o trabalho dos assistentes sociais na saúde, em todas as suas dimensões. Desse modo, para pensar uma atuação competente e crítica do Serviço Social na área da saúde, assinale o item correto.
O assistente social deve ter uma atuação articulada e sintonizada com o movimento dos trabalhadores e de usuários que lutam pela real efetivação do Sistema Único de Saúde.
O assistente social deve garantir, dentro dos limites da instituição, a resolução das demandas apresentadas pelo usuário, evitando realizar encaminhamentos na rede intersetorial.
O assistente social deve priorizar o atendimento individual ao usuário em detrimento da atuação em equipe, tendo em vista a competência privativa na condução de situações relacionadas às questões sociais enfrentadas pelos usuários.
O assistente social deve se restringir às informações coletadas durante o atendimento social, não lhe cabendo conhecer as condições de vida e trabalho dos usuários, bem como os determinantes sociais que interferem no processo saúde-doença.