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A Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de evento adverso, confirmado ou sob suspeita, de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Assim sendo, como medida de boa prática e governança, é importante, para o contexto, que o controlador implemente a seguinte prática ITIL 4:
Gerenciamento de Incidentes.
Gerenciamento de Disponibilidade.
Gerenciamento de Problemas.
Gerenciamento de Ativos.