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As juntas comerciais poderão ter uma assessoria técnica, com a competência de preparar e relatar os documentos a serem submetidos à sua deliberação, cujos membros deverão ser bacharéis em:
I. Bacharéis em Direito.
II. Economistas.
III. Contadores.
IV. Administradores.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva I está correta.
As assertivas I e II estão incorretas.
Poderão ser fornecidas certidões de protestos não cancelados:
A quaisquer interessados, mediante solicitação oral em balcão de atendimento.
Somente ao devedor.
Somente ao credor.
A quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
I. Autenticar cópias.
II. Intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto.
III. Receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação.
IV. Acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I e III estão corretas.
As assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas a assertiva I está correta.
As assertivas I e II estão incorretas.
Acerca do protesto de duplicata, assinale a alternativa correta:
O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
A duplicata é protestável por falta de pagamento, mas não por falta de aceite.
O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo de 30 (trinta) dias, manterá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
O protesto será registrado dentro de:
Cinco dias contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluindo-se o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento.
Três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluindo-se o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento.
Cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, excluindo-se o dia da protocolização e incluindo-se o do vencimento.
Três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, incluindo-se o dia da protocolização e excluindo-se o do vencimento.
Em relação aos documentos de dívida em moeda estrangeira emitidos fora do Brasil, pode-se afirmar:
Poderão ser protestados, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado; e em caso de pagamento, este será efetuado em dólares americanos, admitido apenas o pagamento em espécie. Se o documento tiver sido emitido em moeda diversa, que não o Real, far-se-á a conversão em dólares americanos.
Não poderão ser protestados.
Poderão ser protestados, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado; e em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
Poderão ser protestados, mesmo que desacompanhados de tradução; e em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.
Considera-se como ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida:
Execução.
Escritura.
Consignação.
Protesto.
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor:
Comunicado de que foi tornada definitiva a ordem judicial de sustação de protesto, o Tabelião de Protestos deverá encaminhar o título ao juízo respectivo, em até 48 horas.
Apresentado título para protesto perante o Tabelião de Protesto de Títulos, poderá ser efetuada a intimação por edital, se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.
Revogada a ordem judicial de sustação de protesto, é desnecessária nova intimação do devedor a efetuar o pagamento, para o fim de efetivar-se o protesto.
Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título respectivo.
Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:
I. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos seis meses, os Editais que expedir, correspondentes a documentos protestados.
II. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão respectiva, os mandados judiciais que receber determinando a sustação de protestos.
III. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos noventa dias, os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
IV. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos noventa duas, as intimações correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal.
Assinale a alternativa correta:
As assertivas I, II, III e IV, são falsas.
Apenas as assertivas I, II e IV são verdadeiras.
Apenas a assertiva I é verdadeira.
Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
Sobre os livros de protesto de título, certidões e responsabilidade do Tabelião de Protesto é INCORRETO afirmar:
Não havendo prazo assinado, a data do registro do protesto é o termo inicial da incidência de juros, taxas e atualizações monetárias sobre o valor da obrigação contida no título ou documento de dívida.
O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências. Ademais, a escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.
O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos dez anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
Os Tabeliães de Protesto de Títulos são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou Escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
Sátiro, menor com 13 (treze) anos, contraiu obrigação com Pífio, na qual se acordou que Sátiro pagaria a Pífio a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) no dia 30 (trinta) do mês de maio de 2010 (dois mil e dez). Representando a obrigação, foi emitida uma nota promissória sem número, pela qual no mesmo dia 30 de maio de 2010 Sátiro se pagaria a Pífio, em moeda corrente nacional, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), na praça de Belo Horizonte, Minas Gerais. A nota promissória continha a assinatura do devedor, mas mostrava-se ausente a data de sua emissão. Diante disso,
o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos pelo fato de o emitente ser menor (absolutamente incapaz) à época da sua emissão.
o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos por lhe faltar a data de emissão.
o título pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos, eis que ausente qualquer vício formal.
o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos por estar prescrito.
Sobre a possibilidade de desistência e sustação do protesto é correto afirmar, EXCETO a alternativa:
Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. Ademais, o título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independente do pagamento dos emolumentos e demais despesas.
Sabe-se que a intimação do devedor de título protestado será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante. Sobre esse procedimento assinale a alternativa INCORRETA:
A intimação deverá conter nome e endereço do devedor, elementos de identificação do título ou documento de dívida, e prazo limite para cumprimento da obrigação no Tabelionato, bem como número do protocolo e valor a ser pago.
Aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.
Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço localizado pelo Tabelião, independente do fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço, sem a possibilidade de intimação por meio de publicação de edital.
O edital será afixado no Tabelionato de Protesto e publicado pela imprensa local onde houver jornal de circulação diária.
A respeito da intimação e da sustação do protesto, avalie as afirmações a seguir:
I. A intimação será remetida pelo tabelião de protesto para o endereço do devedor fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida, considerando-se cumprida quando comprovada sua entrega nesse endereço, ainda que o recebedor seja pessoa diversa do intimando.
II. Sustado o protesto em caráter liminar, os títulos ou os documentos de dívida serão imediatamente remetidos ao Juízo que determinou a sustação, sob pena de responsabilidade civil e administrativa do tabelião de protesto.
III. Para todos os fins de direito, a sustação de protesto suspende a prática de atos ordinários, não impedindo o pagamento e sua homologação pelo credor.
IV. Somente as decisões concessivas da sustação de protesto e que fazem coisa julgada material e formal, independentemente do seu trânsito em julgado, serão comunicadas ao Tabelionato de Protesto.
Do exposto e com base no Provimento 260/CGJ/2013, é correto apenas o que se afirma em:
I e II.
II e III.
II e IV.
I.
Quanto à desistência e à sustação do protesto, assinale a alternativa correta.
A desistência não pode ser formalizada por meio eletrônico.
A retirada do título ou documento de dívida pelo apresentante, antes da lavratura do protesto, fica condicionada ao pagamento dos emolumentos e demais despesas.
Os mandados de sustação de protesto, se apresentados depois de protestado o título ou documento de dívida, não podem ser qualificados como ordens judiciais de sustação dos efeitos do protesto, em atenção ao princípio da inércia notarial.
O cumprimento do mandado judicial de cancelamento do protesto depende do prévio pagamento das custas e dos emolumentos, mesmo se constar que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita.
No livro de recepção de títulos, serão lançados
os títulos apresentados para registro, exceto os de regularização fundiária.
todos os títulos apresentados no Registro Imobiliário.
os processos administrativos de retificação de registro, regularização fundiária e usucapião administrativa.
somente os títulos apresentados para exame e cálculo de emolumentos.
Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta, a respeito do protesto de títulos ou documentos de dívida:
I. Como regra geral, o protesto deve ser registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
II. Ao Tabelião de Protesto de Títulos é vedado proceder ao cancelamento do registro do protesto sem a apresentação do documento protestado, salvo unicamente no caso de extinção da obrigação decorrente de processo judicial.
III. Ao Tabelião de Protesto de Títulos, é vedado efetuar de ofício, a averbação de qualquer retificação de erro material que eventualmente encontrar.
IV. O fornecimento certidões de protestos não cancelados, a qualquer interessado, não depende mais de requerimento escrito, antes expressamente exigido por lei.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas II e III são verdadeiras.
Apenas a assertiva I é verdadeira.
Apenas as assertivas I e IV são verdadeiras.
Apenas a assertiva IV é verdadeira.
Tendo em mente a Ordem de Serviço estabelecida pela Lei nº 9.492/97 para os Tabeliães de Protesto de Títulos, analise as afirmações.
I. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.
II. Ao apresentante será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida, sendo de sua responsabilidade os dados fornecidos.
III. Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de vinte e quatro horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.
IV. Tratando-se de cheque, o protesto não poderá ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.
Está correto apenas o que se afirma em:
I e IV.
I, II e III.
I.
I e III.
Segundo a Lei nº 9.492/97, compete privativamente ao ______________, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do ________ e de outros documentos de ________, bem como lavrar e registrar o ________ ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Marque a alternativa que completa correta e sequencialmente os espaços do enunciado, conforme o texto legal.
Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; título; dívida; protesto.
Tabelião de Protesto de Títulos; protesto; dívida; protesto.
Tabeliães de notas; protesto; dívida; título.
Tabelião de Protesto de Títulos; título; dívida; protesto.
Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta, a respeito do protesto de títulos ou documentos de dívida:
I. É defeso proceder ao registro do protesto, caso o Tabelião de Protesto de Títulos verifique a ocorrência de irregularidades formais no título.
II. Ao Tabelião de Protestos não cabe investigar a ocorrência de caducidade ou de prescrição.
III. Ao Tabelião de Protestos cabe investigar a ocorrência de caducidade, mas não a ocorrência da prescrição.
IV. É permitido no país o protesto de títulos emitidos fora do Brasil, inclusive de dívida em moeda estrangeira.
Assinale a alternativa correta:
Apenas as assertivas I, III e IV são verdadeiras.
Apenas a assertiva III e IV são verdadeiras.
Apenas as assertiva I, II e IV são verdadeiras.
Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.