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Assinale a alternativa que apresenta um documento que não pode ser objeto de protesto em tabelionato:


A

Duplicata.


B

Contrato de Aluguel.


C

Certidão de Dívida Ativa.


D

Dívida Prescrita.


E

Conta de Energia Elétrica.

Conforme a Súmula 475 do STJ é correto afirmar:


A

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra o endossante.


B

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito não contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, sendo garantido direito de regresso contra o endossante.


C

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o terceiro de boa-fé que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, não havendo direito de regresso contra os avalistas.


D

Não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco.


E

Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

Sobre a lei 9492/1997, assinale a alternativa correta:


A

Nos tabelionatos de protesto, o atendimento ao público será, no mínimo, de cinco horas diárias.


B

Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, mesmo que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


C

Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.


D

Antes da lavratura do protesto, não poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, mesmo que pagos os emolumentos e demais despesas.


E

O protesto será registrado dentro de três dias corridos contados da protocolização do título ou documento de dívida.

Um título de crédito poderá ser protestado por:


A

Para consolidação da dívida trabalhista.


B

Por excesso de formalidades para o pagamento.


C

Para fins de pagamento de dívida ativa


D

Para fins de homologação de partilha em inventário judicial.


E

Por falta de pagamento.

Sobre a apresentação e protocolização do protesto, assinale a alternativa correta:


A

Irregularidade formal observada pelo Tabelião não obstará o registro do protesto.


B

Não poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil.


C

Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


D

Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.


E

Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia anterior ao pagamento, no valor indicado pelo apresentante.

Sobre a solução negocial prévia ao protesto, assinale a alternativa correta:


A

A proposta de solução negocial prévia ao protesto não pode oferecer desconto ao devedor do montante constante do protesto.


B

O tabelião de protesto ou o responsável interino pelo tabelionato expedirá comunicação com o teor da proposta ao devedor por carta simples, por correio eletrônico, por aplicativo de mensagem instantânea ou por qualquer outro meio idôneo.


C

Para aquelas medidas de incentivo à solução negocial prévia apresentadas após 60 (sessenta) dias, contados do vencimento do título ou documento de dívida, será exigido do apresentante ou credor o depósito prévio dos emolumentos, dos acréscimos legais e das demais despesas.


D

O prazo de resposta do devedor para a proposta de solução negocial será de até 60 (sessenta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo apresentante, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento, se for o caso.


E

A proposta de solução negocial prévia não exitosa e a sua conversão em protesto será considerada ato complexo, conforme regulado pelo direito administrativo.

O tabelião de protesto da circunscrição X recebeu para protesto, para fins de comprovação da mora, após a devida protocolização, uma cédula de crédito imobiliário, garantida por alienação fiduciária, na qual Pedro figurava como devedor. A praça de pagamento do título é a circunscrição X. Na ocasião, João, credor do título e apontador do protesto, forneceu o endereço de Pedro, que teria domicílio na circunscrição territorial Y.


Nessa situação, à luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.492/1997, o tabelião deve:


A

realizar a intimação, em um primeiro momento, por carta registrada, com aviso de recebimento;


B

dar baixa no protocolo e devolver o título ao apresentante, considerando o domicílio do devedor;


C

expedir precatória ao tabelião da circunscrição territorial Y para que proceda à intimação de Pedro;


D

realizar a intimação por meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz;


E

realizar a intimação, em um primeiro momento, por meio de edital, a ser afixado e publicado nos locais indicados em lei.

O único Tabelionato de Protesto de Títulos de determinada localidade recebeu em seu protocolo uma confissão de dívida subscrita por João que não fora objeto de pagamento. Após a adoção das providências legais, com a intimação do devedor, sem que o respectivo pagamento fosse realizado, foi lavrado e registrado o protesto. Decorridos alguns meses, o devedor demonstrou o seu interesse em renegociar a dívida protestada.


Nessa situação, à luz das alterações promovidas na Lei nº 9.492/1997 pela Lei nº 14.711/2023, é correto afirmar que:


A

ocorreu a preclusão da possibilidade de renegociação da dívida, somente admitida até o registro do protesto;


B

o credor não pode transferir ao tabelião a incumbência de receber o valor da dívida com concessão de desconto ou parcelamento de débito;


C

o pagamento dos emolumentos a cargo do devedor, decorrentes da renegociação da dívida, apenas será devido caso esta última seja exitosa;


D

a renegociação deve se desenvolver exclusivamente entre credor e devedor, sem a participação do tabelião, que se limitará a cancelar o protesto caso o pagamento seja realizado;


E

a análise da proposta de renegociação da dívida é um direito subjetivo do devedor, cabendo ao tabelião encaminhá-lo, juntamente com o credor, a uma câmara de conciliação do Poder Judiciário.

Em relação à publicidade e a suas restrições nos tabelionatos de protesto, assinale a opção correta.


A

O fornecimento de cópia de documentos arquivados é uma das formas de publicidade nos tabelionatos de protesto, mas, para as pessoas em geral, deve-se fornecer cópia apenas do próprio documento protestado.


B

Certidões de protestos para pessoas em geral, que não as partes da relação jurídica, devem abranger o período máximo de cinco anos.


C

As certidões em forma de relação destinadas a entidades de proteção do crédito devem abranger, quanto aos protestos, apenas aqueles por falta de pagamento.


D

No que se refere à abrangência temporal das informações emitidas por centrais de protesto, deve prevalecer a regulação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


E

Protestos com cancelamento averbado somente podem ser objeto de certidão por ordem judicial.

A Lei nº 9.492/1997 define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:


A

tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo, do referido cheque, constar a prova de apresentação ao banco sacado, inclusive se o protesto tiver por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito;


B

os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos a prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um tabelionato de protesto de títulos;


C

todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de 48 horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega;


D

será entregue recibo com as características essenciais do título ou documento de dívida ao apresentante, isentando-o de responsabilidade sobre os dados fornecidos;


E

o atendimento ao público será, no mínimo, de oito horas diárias.

Floricultura Apiacá Ltda. teve sua falência requerida com base na impontualidade no pagamento de três duplicatas de compra e venda, que perfazem o valor de R$ 72.500,00. As duplicatas estão protestadas para fins de falência.

Na contestação, o representante legal da devedora alegou vício no protesto porque ficou comprovado que a pessoa que recebeu a intimação do tabelionato para pagamento não tinha poderes para recebê-la, tratando-se de um empregado. A intimação não foi dirigida a uma pessoa específica, constando qualquer administrador ou preposto.


Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que:


A

não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque é desnecessário que a intimação identifique a pessoa que a recebeu, bastando que ela tenha sido entregue e que o tabelião tenha consigo o comprovante;


B

o motivo alegado para o vício no protesto está equivocado, pois a verdadeira razão é a irregularidade do protesto especial, visto que, em se tratando de título de crédito, o protesto correto deve ser o cambial;


C

a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, de modo que o pedido de falência é considerado irregular e deve ser indeferido pelo juiz;


D

não houve irregularidade no protesto das duplicatas porque a intimação foi recebida por um empregado da devedora, considerado seu preposto; logo, há presunção de que ela tem ciência do conteúdo do documento;


E

a intimação do protesto para requerimento de falência exige a identificação da pessoa que a recebeu, porém o pedido de falência é irregular e deve ser indeferido pelo juiz em razão de o valor do débito ser inferior ao mínimo exigido por lei.

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará determinados serviços previstos na referida legislação de regência.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:


A

fica assegurada a gratuidade do serviço de escrituração e emissão de duplicata sob forma escritural, prestado pela central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, observando-se o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;


B

a central nacional de serviços eletrônicos compartilhados poderá, diretamente, realizar serviços de coleta, de processamento, de armazenamento e de integração de dados para a emissão e a escrituração de documentos eletrônicos passíveis de protesto, vedada a celebração de convênios, para essa finalidade, com entidades públicas ou privadas;


C

a central nacional de serviços eletrônicos compartilhados prestará o serviço de consulta, mediante pagamento, aos devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, salvo se os respectivos títulos e documentos de dívida não forem escriturais;


D

a adesão, no prazo máximo de 12 meses, de todos os tabeliães de protesto do país ou responsáveis pelo expediente à central nacional de serviços eletrônicos compartilhados é obrigatória, sob pena de responsabilização civil, administrativa e penal;


E

os tabelionatos de protesto, a partir da implementação da central nacional de serviços eletrônicos compartilhados, disponibilizarão ao poder público, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes dos seus bancos de dados.

João, antecipando-se às exigências que lhe seriam apresentadas para a contratação de um empréstimo junto à instituição financeira X, foi orientado a obter previamente informações sobre a existência, ou não, de títulos protestados nos quais figure como devedor, bem como o respectivo Tabelionato e valor. Ainda segundo a orientação, as informações poderiam ser obtidas junto à Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (CENPROT).


Ao se inteirar sobre as informações obtidas, João concluiu corretamente que o CENPROT:


A

deve disponibilizar de maneira gratuita, por meio da rede mundial de computadores, o serviço almejado por João;


B

é um colegiado de natureza administrativa e função deliberativa, não se destinando aos fins informados a João;


C

deve disponibilizar o serviço de busca de protestos, de modo presencial ou eletrônico, com cobrança não excedente ao valor estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça;


D

oferece um serviço de localização de protestos, mas não dispõe de acesso ao respectivo valor, que há de ser obtido junto ao respectivo Tabelionato;


E

congrega informações completas concernentes a todos os Tabelionatos que a ela aderiram e, em relação aos que não aderiram, congrega dados indicativos da existência de protestos.

O protesto de títulos e outros documentos de dívida é o ato formal e solene que prova a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação e, para isso, a Lei nº 9.492/1997 estabelece um rito procedimental detalhado, desde a apresentação do título até o eventual cancelamento do ato, sendo uma importante ferramenta para a recuperação de créditos, inclusive para a Fazenda Pública.

A partir do pressuposto acima, analise o caso hipotético que se segue: O Município de Cariacica, na busca pela recuperação de seus créditos, apresenta a protesto uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) contra um contribuinte. Após a protocolização, o Tabelião de Protesto examina o título e dá seguimento aos procedimentos. Considerando a situação hipotética e as normas da Lei nº 9.492/1997, aponte a única afirmativa que se harmoniza com a legislação em questão:


A

Compete ao Tabelião de Protesto, ao examinar a Certidão de Dívida Ativa, verificar não apenas seus caracteres formais, mas também investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade do crédito tributário, devendo obstar o registro do protesto caso constate a perda da pretensão.


B

Para o cancelamento do registro do protesto, na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida, a lei exige a apresentação de uma declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.


C

O protesto do título ou documento de dívida deve ser registrado dentro de cinco dias úteis, contados da data de sua protocolização, incluindo-se na contagem tanto o dia da protocolização quanto o do vencimento.


D

Tratando-se de protesto de cheque, a lei determina que o ato seja lavrado exclusivamente no lugar do pagamento indicado no título, sendo vedada a sua realização no domicílio do emitente para garantir a vinculação ao banco sacado.

A respeito da qualificação dos títulos e de outros documentos de dívida nos tabelionatos de protesto, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997.


A

No processo de qualificação dos títulos apresentados a protesto, o tabelião deve levar em conta, como fator relevante, as repercussões econômicas do possível protesto.


B

Apenas o titular do tabelionato de protestos pode proceder à qualificação dos títulos que lhe sejam apresentados, não podendo delegar essa competência.


C

Visando à prevenção da lavagem de bens, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), os tabeliães de protesto, no processo de qualificação, podem exigir quaisquer elementos que reputem necessários para o esclarecimento do negócio jurídico.


D

Estritamente de acordo com a lei, títulos apresentados a protesto que hajam sido atingidos pela prescrição não devem ser aceitos.


E

Irregularidades formais no título podem causar-lhe a desqualificação se não forem atendidas as exigências do tabelião, devendo a decisão de desqualificação do título ser motivada.

Nos termos da Lei nº 9.492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas. Ademais, permanecerão no tabelionato, à disposição do juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, analise as afirmativas a seguir.


I. Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

II. Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue ou se decorridos 30 dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no tabelionato para retirá-lo.

III. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.


Está correto o que se afirma em:


A

I, apenas;


B

II, apenas;


C

III, apenas;


D

I e III, apenas;


E

I, II e III.

O Município Alfa, com o objetivo de reduzir os elevados níveis de inadimplência dos contribuintes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, levou a protesto as respectivas certidões da dívida ativa (CDA). Esse modo de agir gerou grande resistência de associações de contribuintes, que o consideravam manifestamente injurídico em razão do desequilíbrio de forças entre a Fazenda Pública e o contribuinte.


À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:


A

o protesto somente é admitido caso o processo de execução fiscal esteja suspenso por não terem sido localizados bens do devedor;


B

apesar de a Fazenda Pública poder levar a protesto títulos e documentos de dívida, estes não abrangem a CDA, que segue disciplina legal específica;


C

a realização de protesto da CDA configura medida desproporcional e atentatória aos direitos fundamentais do contribuinte, caracterizando sanção política;


D

o protesto é primordialmente direcionado aos títulos cambiais, que se distinguem da CDA no plano ôntico, considerando a origem e a finalidade de cada qual;


E

o protesto é meio extrajudicial hábil à cobrança de crédito público instrumentalizado em CDA, o que não é afastado pela não participação do devedor na formação do título.

Nos termos da legislação de regência, o cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.


Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.492/1997, é correto afirmar que:


A

quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação de cópia autenticada do inteiro teor da sentença, acompanhada de certidão expedida pelo juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado;


B

na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo, com a devida identificação, dispensando-se o reconhecimento de firma;


C

o cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, independentemente do pagamento dos emolumentos ao tabelião;


D

na hipótese de protesto em que tenha figurado apresentante por endosso-mandato, será suficiente a declaração de anuência passada pelo credor endossante;


E

é vedado, aos escreventes, o cancelamento do registro do protesto, que deverá ser efetivado pelo tabelião titular ou por seus substitutos.

No que se refere à lavratura de protesto e às averbações, assinale a opção correta.


A

Legalmente, não pode haver protesto de título antes do vencimento da obrigação.


B

Na contagem do prazo para lavratura do protesto a partir da apresentação do título, computam-se como úteis os dias em que houver expediente bancário, ainda que em horário reduzido.


C

Se o protesto de um título houver sido sustado judicialmente, mesmo o pagamento do título só poderá ocorrer com autorização judicial.


D

O cancelamento do registro de protesto somente pode se dar com apresentação do original do título protestado.


E

No caso de cancelamento de registro de protesto com base em ordem judicial, dispensa-se o pagamento de emolumentos.

Enzo figura como credor em um título de crédito no qual Mário é o devedor. Como o respectivo valor não foi pago no prazo convencionado, Enzo decidiu adotar as providências necessárias para protestá-lo. Com esse objetivo, entrou em contato telefônico com o Tabelionato de Protestos e solicitou informações em relação à possibilidade, ou não, de apresentar o título mediante simples indicação.


Foi corretamente esclarecido a Enzo que o referido protesto por indicação é:


A

vedado, sendo necessária a apresentação física do título;


B

admitido, desde que realizado exclusivamente por meio eletrônico;


C

admitido, podendo ser realizado por meio da central nacional de protestos;


D

vedado, ressalvada a situação em que o título foi formado e assinado digitalmente;


E

admitido, sendo exigida apenas a declaração do apresentante quanto à juridicidade da dívida e de que o título está em seu poder.

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