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Sobre o processo de planejamento e elaboração do orçamento descrito na Constituição Federal, complementado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), é correto afirmar que
as emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual somente podem ser aprovadas se forem compatíveis com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo dispensada a indicação dos recursos necessários para sua consecução.
as propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como a do Ministério Público, órgãos que têm autonomia financeira garantida pela Constituição, independem de quaisquer limites fixados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias.
o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, em que serão estabelecidas metas anuais (valores correntes e constantes) relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
a lei orçamentária anual conterá Anexo de Riscos Fiscais, demonstrativo no qual serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada exercício financeiro, relatório resumido da execução orçamentária.