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A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, definiu os limites relativos à despesa total com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação.
Acerca de tais limites, é correto afirmar que a/o
verificação do seu atendimento permite que despesas com pagamento de indenizações por demissão de servidores públicos não sejam computadas.
percentual relativo ao limite de gasto dos Estados e Municípios deve ser calculado sobre a receita corrente líquida e, em relação à União, sobre o somatório das receitas correntes e de capital.
não cumprimento dos limites relativos à despesa total com pessoal pode acarretar em exoneração de servidores não estáveis como última medida de controle, sendo vedada a exoneração de servidores estáveis.
adoção de ações de redução da despesa com pessoal deve ser iniciada no quadrimestre imediatamente subsequente àquele em que o gasto total com pessoal tenha excedido em 5% o limite legalmente estabelecido.