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Em relação às transferências voluntárias, o Art. 25 da Lei Complementar no 101/2000 estabelece:
Sempre que necessário serão realizadas para o Sistema Único de Saúde.
Em algumas situações são decorrentes de determinação constitucional.
A transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento da União.
Sempre serão realizadas a título de auxílio ou assistência financeira.
Referem-se à entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação.